Cursos e Treinamentos
Carga horária
modalidade
Aproveitamento requerido
PÚBLICO ALVO:
CARACTERÍSTICAS:
Conteúdo e Exercícios interativos
Narração Profissional
Certificado
CERTIFICADO:
Carga horária definida conforme tendência do mercado.
DISPOSITIVOS:
Objetivo
Conteúdo
Unidade 1 – Disposições Gerais | Acidente de Trabalho |Prevenção |Direitos e Deveres
O Que São as NRs?;
A Quem se Destina;
Obrigatoriedade;
Consequências;
Finalidade;
Acidente de Trabalho;
Conceito;
Tipos;
Causas;
Efeitos;
Prevenção de Acidentes;
Atuação;
STRAB;
SIT;
Tratamento Diferenciado;
Condições;
Direitos e Deveres;
Responsabilidades do Empregador;
Capacitação;
Informatização Documental;
Penalidades;
Responsabilidades do Empregado;
Penalidades.
Metodologia
O curso pode ser realizado no formato EAD. Dispõe de uma unidade de ensino totalmente interativa, desenvolvida em computação gráfica e com conteúdo acessível para todos os níveis profissionais. Possui exercícios, fórum e prova de suficiência para emissão de certificado. O aluno conta com apoio e orientação de um tutor-especialista durante todo o curso.
Responsabilidades do Empregador
A capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.
Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.
É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.